Transferências
TRANSFERÊNCIAS INTERNAS E EXTERNAS
Procedimentos e documentos necessários,
constantes da Portaria n.º 03/2003
Priorizam-se as vagas disponíveis, para transferências internas. Vagas remanescentes das transferências internas serão disponibilizadas para acadêmicos de outras instituições, nos termos da Lei e do Regimento Geral da FAGAM.
Estabelece-se o critério de maior média aritmética global do conjunto de notas obtidas pelo candidato, devidamente registradas em Histórico Escolar ou Certidão de Estudos, para classificação dos candidatos em ordem decrescente. Para desempate considerar-se-á o menor número de faltas no conjunto das disciplinas cursadas e maior média nas provas do Processo Seletivo, nessa ordem.
Definem-se as datas de 31 de maio e 30 de novembro para transferências internas e 30 de junho e 30 de dezembro para transferências externas, respectivamente para o 1º e 2º semestres letivos subseqüentes.
Pedidos de transferências externas e internas devem ser instruídos de:
a) Requerimento de próprio punho do candidato, com exposição dos motivos que o levam a pedir transferências para a FAGAM;
b) Histórico escolar e programa de disciplinas cursadas na(s) Instituição(ções) de origem;
c) Declaração da Instituição de origem que o acadêmico se encontra matriculado e não está sub-judice;
d) Pagamento das taxas estabelecidas.
e) Para transferências internas dispensam-se procedimentos descritos nos incisos b e c.
Os pedidos de transferência serão selecionados pela PROSEL, que emitirá lista de resultados, após homologação pelo Diretor, até dez dias úteis após apuração dos resultados.
Não será aceito para transferência externa, candidato que não tenha concluído pelo menos 70% dos créditos oferecidos nos cursos de origem até o período cursado. Para transferência interna, exige-se o cumprimento de 25% da carga horária do curso em que estiver matriculado, quando da solicitação da transferência.